O NEGÓCIO
BANCÁRIO
(Relatório
de Contas)
Dando
cumprimentos as disposições legais do Relatório lia-se no introito:
O cenário
apresenta condições para o crescimento sustentado.
Primeiro
alvo:
Assim, na
procura de um tolo, a tendência verificada
Nos contratos
concedidos na aquisição da tua casa
É já manifestada
pela revogação do Decreto-lei
Anterior,
entretanto em vigor de imediato nova lei para a prática abusiva
No
comércio imobiliário.
Na
vertente do crédito concedido as redes de mediadores
A actividade
não foi condicionada.
Os milhões
do ano anterior, não comparáveis com os de hoje,
Passarão
para nossos bolsos que encherão os cofres.
Segundo
alvo:
Destaca-se
a qualidade do serviço no enfoque estratégico
O negócio
da contratação com os particulares incautos.
Para isso
contamos com 2006 colaboradores que
Nas 24
horas, produzem informação e documentos on-line, e tudo
Encaminham
para a central, mercê das novas tecnologias
Para
depois os dispensarmos.
Mesmo
assim contamos com os mais servis escriturários
Que
depositam nas caixas os cheques as livranças e o dinheiro.
Podemos
afirmar que a qualidade do serviço é obtida
Por mão
de obra estranha a nossa instituição que, por via
Do
computador que tens em casa, comprado a crédito
Concedido
pelo banco ao teu pai, à tua tia, ao teu avalista
A todos
garante os movimentos necessários.
Terceiro
alvo:
Assim, em
data próxima, no âmbito do processo de
Fusão/cisão
voltaremos a rodar a nossa politica se esta
Se
verificar desajustada da realidade.
Morreram
os restantes colaboradores que restavam no terminal do computador central
O Balanço
e Contas desse ano apresenta um enorme saldo que transita
Para o próximo
onde terá plena justificarão.
Calculadas
as provisões impostas pela lei, os impostos a pagar, não é necessário
Contar
com as provisões para a remuneração do pessoal.
Foram
creditadas em conta as verbas extraordinárias
Para
pagamento das missas e orações
De modo a
salvarmos as almas dos nossos antigos colaboradores.
A
realidade esta ajustada.
Observação.
Não vai
assinado nem reconhecido. Não contém agradecimentos ao Conselho de
Administração
por este ser virtual e ter já mais que recebido os valores competentes.
Não foi
votado nem aprovado em Assembleia Geral,
Por não
ter quórum e a convocatória não conter pontos de discussão.
Luís
Pedro Viana
Porto;
7 de Abril de 2001
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